Por diariomunicipal.org
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DECRETO № 122, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.
Dispõe sobre a forma e o prazo para o recolhimento dos tributos municipais ISSQN e IPTU no município de São José dos Quatro Marcos-MT.
O prefeito de São José dos quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 73, VIII da Lei Orgânica Municipal, e;
CONSIDERANDO, o disposto no Artigo 4º c/c Art. 41º, §1º e Art. 63, I da Lei Complementar № 061, de 21 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal, e;
CONSIDERANDO, a necessidade de regulamentar o recolhimento dos tributos e taxas municipais;
DECRETA:
Art. 1º Os prestadores de serviços, pessoas físicas e/ou jurídicas, deverão manter a regularidade com o Imposto sobre Serviços de Quaisquer Natureza – ISSQN, dentre outros;
No caso dos profissionais autônomos e/ou liberais, receberão os Documentos de Arrecadação Municipal - DAM’s com os seguintes vencimentos e incentivos.
I. Prestadores de serviços (Anexo da tabela I da LC № 061/2021) que optarem e efetivarem o pagamento em cota única, com vencimento em 30/09/2026, gozará de 10% (Dez Por cento) de desconto;
II. Prestadores de serviços que optarem e efetivarem o pagamento parcelado, até o limite de 03 parcelas, sendo: 30/09/2026, 31/10/2026 e 30/11/2026 não gozará de descontos.
Art. 2º O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano – IPTU no exercício de 2026 será lançado obedecendo aos seguintes critérios:
I. O contribuinte que optar e efetivar o pagamento em cota única através da plataforma PIX, com o vencimento para o dia 31/10/2026, gozará de 15% (Vinte Por cento) de desconto sobre o valor total do imposto;
II. O contribuinte que optar e efetivar o pagamento em cota única através do código de barras registrado Banco Central, com o vencimento para o dia 31/10/2026, deverá procurar o Departamento de Tributos para emissão do mesmo e gozará de 10% (Quinze Por cento) de desconto sobre o valor total do imposto;
III. O contribuinte que optar e efetivar o pagamento parcelado, em duas vezes iguais, gozará de 10% (Dez Por cento) na primeira parcela com vencimento em 31/10/2026, já a segunda parcela não terá nenhum desconto e seu vencimento será em 30/11/2026;
IV. O contribuinte que optar pelo pagamento em 03 (Três) parcelas, sem gozo de descontos, poderá fazer com os seguintes prazos de vencimento: 1ª parcela em 31/10/2026, 2ª parcela em 30/11/2026 e 3ª parcela em 28/12/2026.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
São José dos Quatro Marcos-MT; 21 de setembro de 2026
JAMIS SILVA BOLANDIN
Prefeito Municipal
DECRETO № 122/2026 - ISSQN E IPTU 2026